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cincoenta e um. Belchior Pires a letra e signal acima da procuração é do Padre Belchior Pires da Companhia de Jesus nosso Provincial q foi da Provincia do Brazil e assim a justifico e o juro aos Santos Evangelhos vinte de Abril de mil e seis centos cincoenta e cinco annos João Dias Manoel Mendes Amado Tabelião publico de Notas por El Rei nosso Snr. Certifico que a letra e signal da Justificação acima é do Padre João Dias religiozo da Companhia de Jezus. Lisboa vinte de Abril de seis centos e cincoenta e cinco em testemunho de verdade Manoel Mendes Amado e trasladada a dita procuração a consertei como a propria a que me reporto q fica em meu poder e forão testemunhas prezentes Jeronimo de Affonceca morador nesta Cid. freguezia de S. Julião, e Vicente Ribeiro

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do dito convento E eu tabelião das partes e todos assignarão na Nota. Domingos de Barros tabelião o escrevi e declararão elles padres Provencial Bento de Siqueira e elle Padre Reitor Ignacio Mascarenhas q os vinte e cinco mil cruzados atraz permetidos não haverão efeito sem expresso Beneplacito do m.to Rev.mo Padre Geral, por quanto declara na dita ultima carta q o concerto se faça por partes iguaes sem fazer menção de alguma cressensa, e quando paressa ao Rev. Padre Geral q os ditos vinte e cinco mil cruzados se não deem em todo ou em parte sempre esta escritura ficará em seu vigor em tudo o q mais nella se declara em o q toca as porções dos Religiosos do Brazil q assistem no Colegio de S.to Antão sendo que faltem rendim.to e dinheiro da Igreja do dito Colegio e o não haja pagarão os ditos Religiozos as porções ao dito Colegio de S.to Antão como se a dita condição se não ouvera posto e em tudo o mais retificão esta escritura e assim o outrogarão e aceitarão e eu tabelião comodisto he testemunha os ditos dito o escrevi = Domingos de Barros Tabellião publico de notas por El Rei nosso Snr. na Cid. de Lx. e seu termo delle instrumento de meu livro de Notas fiz tresladar concertei, sobrescrevi e asignei em publico treze de Janeiro de seis centos e cincoenta e nove e declaro eu Tabelião que em minha Nota em vinte e um dias do mez de Novembro de seis centos e cincoenta e sete esta lançada a sentença do Beneplacito do Rev.mo Padre Geral de que a escritura acima trata e o requerimento do P. Agostinho Louzado da Companhia de Jezus a lancei aqui a sua copia e a seguinte = Padre Provincial do Alentejo Pax Christi Consideramos atentamente como os Padres assistentes o q na cauza e contenda entre o Colegio ou Igreja de S.1 Antão de Lx.a de huma parte e o Colegio da Bahia de outra

A, B,

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asim vossa Reverencia e outros Padres de Portugal por cartas como diante de nos desta causa e por escrito nos manifestarão q o P. Miguel Tinoco Procurador da Provincia do Alentejo e o Padre Fran.co Ribeiro Procurador da Provincia do Brazil a cerca de uma Propriedade ou engenho de Sergipe do Brazil com a fazenda e terras que lhe pertence, vimos assim mesmo o traslado autentico do trespasso ou concordia feita diante de Domingos de Barros publico Tabelião entre vossa Reverencia juntam.a com o visse Reitor do dito Colegio della, de uma parte e o Padre Fran.co Ribeiro de outra a vinte nove de Abril de 1655 sobre se dividir igualmente o dito engenho entre um e outro Colegio sobre ditos e sobre se haverem de pagar além disto pelo Colegio de S. Antão ao Colegio da Bahia vinte e cinco mil cruzados pelo milhoramento da demanda, e por outras razões declaradas no dito instrumento com o beneplacito e aprovação. Por tanto para que se ponha fim a tão prolongada molestia e demandas se torne a voltar

entre uma e outra

a caridade que por seu respeito tem padecido grande detrimento, depois de emcomendar muito a Deus a cauza julgamos haver se de confirmar por nós o dito trespasso ou concerto em tudo assim como está lançado nas Notas do dito tabelião e ainda no particular dos vinte e cinco mil cruzados ordenamos que hão de ser contados pelo Colegio de S.to Antão ao Colegio da Bahia como de facto por esta nossa carta confirmamos aprovamos e damos por valido pelo que mandamos a V. Reverencia e aos q ao diante lhe succederem no officio que com cuidado e fielmente deem cumprimento a tudo q se contem no dito instrumento com q acabo pedindo o santo sacrificio de V. Reverencia, dada em Roma aos 15 de Abril de 1656-Genuino Nichel não diz mais a dita sentensa e a dita Nota me reporto Lisboa no dito dia 13 de Janeiro 659, em testemunho da verdade. Domingos de Barros pagou deste e buscas quatro centos digo quatro centos e sesenta digo quatro centos oitenta reis o qual traslado de escritura Eu João Vanique Leitão nomeado a tresladei Leitão digo tabelião nomeado p.a este a trasladei bem e fielmente da que me foi aprezentada a qual com ella este conferi asignei e consertei com o official commigo a Baixo assignado neste sobre dito engenho do Conde 25 de Abril de 1710 annos. Assignado João Vanique Leitão. Concertado por mim Tab." João Vanique Leitão. E commigo escrivão da Com.ca Jacinto Dantas Barboza.

Livro 5.o do Tombo dos Bens dos Jesuitas.

Fls. 27-29 V.

DOAÇÃO de Fernão Rodrigues de Castello Branco

feita a Fran.co de Saa filho do Gov.or Mendo de Sáa.

Em nome de Deos Amen. Saibão quantos este instrumento de doação e declaração virem que no anno do nascimento de nosso Snr. Jesus Christo de 1562 em 17 dias do mez de Março na Cid. de Lisboa junto do mosteiro de nossa Snr.a da Graça nas cazas da morada do Snr. Fernão Roiz de Castello Branco do Concelho de El Rei nosso Snr. e seu Almotacé mor estando elle ahi prezente por elle foi dito q era verd. q o Snr. Mendo Sáa Gov.or do Brazil lhe dera de sismaria nas terras do Brazil na Cap.ia da Cid. da Bahia de todos os Santos uma agoa que esta em sergipe que é o proprio Rio por nome Sergipe com duas legoas de terra ao longo do mar, convem a saber, meia legoa de terra da boca. do Rio para escontra passe, e legoa e meia da dita boca p.a escontra Peroasú, 4 legoas p.a terra dentro leste oeste, e assim duas ilhas que estão defronte da boca do rio convem a saber, a grande Cayaiba e a outra a que não sabem o nome q esta junto da grande da banda de Peroassú como mais largamente se contem na carta de sismaria que lhe fez na Cid. de Salvador da B.a de todos os Santos do anno de 1559 e elle dito Snr. Fernão Roiz de Castello Branco por alguns respeitos q o a isso moverão fez doação ao Snr. Fran.co de Sá fidalgo da caza do do Senhor, e filho do dito Snr. Mendo Sá da dita sismaria por um instrumento Publico feito nesta Cid. por mim T.am abaixo nomeado em 8 dias do mez de Junho de 1560 e por quanto por um requerente delle dito Snr. Fernão Roiz Castello Branco depois da dita sismaria lhe ser dada teve por informação q as confrontações q ahi forão postas na Carta de sismaria q lhe fora feita forão erradas e mal declaradas

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por lhe parecer então q corria a dita Terra do mar p.a o Certão Lesto Oeste e a costa deste o Rio de Sergipe até o Paroassú se corre Leste Oeste, e p.a o Certão, se corre ao Norte como depois sabe certo pedira ao dito Snr. Mendo Sáa q do sobredito mandasse fazer nova declaração de como a dita Costa e terra se corria pela maneira sobre dita, e assim por q.to na costa do mar do dito Rio Sergipe ao Peroassú ha alguns esteiros e o mar da muitas voltas e entradas pela terra que ouvesse por bem que as ditas duas legoas corressem da boca do dito Rio ou donde ande correr conforme a carta direito pela Costa até Peroassú ou onde se acabarem sem se medirem as voltas, e assim Pedira mais lhe fizesse m.ce em nome de sua Alteza das mais agoas q na dita terra ouvesse, e por ella mais viessem e de meia legoa para o peroassú mais ao longo da Costa para que ficão duas legoas e meia ao longo da Costa e quatro para o certão e o dito Snr. Governador Mendo Sáa lhe concedera de novo o que assim pedira, e mandara fazer as ditas declarações com outras necessarias como mais largam.te se contem en uma Carta de sismaria que logo ahi aprezentou q ao diante ira trasladada e emcorporada neste instrum.to por virtude do qual de seu moto proprio e livre vontade disse q por esse p.co instrumento fazia e de feito logo fez pura e irrevogavel doação entre vivos valedora de hoje p.a todo o sempre das ditas terras e agoas conteúdas e declaradas nas ditas duas Cartas de sismarias ao dito Senhor Fran.co de Sáa a isto auzente para elle e p.a todos os seus herdeiros e succesores assim e da guiza e da maneira q lhe foi dada e lhe pertense pelas ditas cartas de sismaria e milhor se milhor em direito tudo podera haver e possuir, e logo tirou de si todo o direito e açcão posse e propriedade e senhorio e util dominio q elle tem e ao diante poderia ter e haver na dita sismaria e toda a posse deu e trespassou no dito Fran." de Sáa e em todos seus herd.° e successores q depois delle viverem para que tudo haja tenha e possua, e faço da dita sismaria e em ella como de couza sua propria, e lhe dá lugar e puder p.a que por virtude e vigor deste instrum.to somente sem outra autorid. sua nem de alguma justiça nem figura de juizo possa tomar e tome posse digo e tome da dita sismaria Agoas della e couzas tocantes a posse Real actual civil e natural possessão e logo o houve por mitido e emvistido na dita posse e se constituio possui-la em seu nome como seu colono inclino e prometeu e se obrigou por solene extepolação de sempre e em todo tempo lhe comprir e manter todo o sobre dito, e lhe não tirar a dita sismaria para si nem para outrem por nenhuma via que seja e para o assim cumprir obrigou

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seus bens em testemunho de verdade assim o otorgou, e de como mandou ser feito este instrumento e os que lhe mais cumprirem p.a mandar por vias e prometeu a mim Tab." como pessoa publica estepolante e aceitante em nome do dito Snr. Fran.co de Sá auzente de todo lhe assim cumprir e manter inteiramente testemunhas q todo forão prezentes Jeronimo Barboza, e Belchior Soares, criados delle senhor Fernão Roiz de Castello Branco = E eu Jeronimo Luiz tab.m o escrevi Traslado da sismaria de que atraz faz menção Saibão q.tos este instrumento de Carta de dadiva de sismaria virem q no anno do nascimento de nosso Snr. Jesus Christo da era de 1561 annos em 20 dias do mez de Março em esta Cid. de Salvador B.a de todos os Santos, em as pouzadas de mim escrivão por um requerente de Fernão Roiz de Castello Branco foi aprezentada uma petição com um despacho nella posto do Snr. Mendo Sáa do Concelho de ElRei nosso Snr. Cap. desta Cid. e Gov.or geral de toda esta Costa do Brazil &. de que o traslado da dita petição e despacho he o seguinte Diz Fernão Rodrigues de Castello Branco que V. Sa. The fez m. de duas legoas de costa na terra e Rio de Sergipe e 4 p. o certão com uma agoa q se chama Ipitanga e porque na petição se disse que pedia duas legoas de terra pela terra dentro leste oeste por parecer q se havia a dita terra do Mar p.a o certão, leste oeste e a Costa desde o Rio de Sergipe até o Paroassú se corre leste oeste e p." o certão, se corre norte, e porque a sua tenção foi pedir 4 legoas para o certão e assim lhe fez V. Snr. m.ce dellas pelo qual se nisto houve algum erro Pede a V. S. lhe mande fazer a dita declaração como lhe deu as ditas 4 legoas p.a correrem direito desde o mar p.a o certão ou ao norte como a terra corre e assim lh'as haja por dadas e confirmadas e assim peço mais a V. S.a q por quanto na Costa do mar do dito Rio de Sergipe ao Paruassú ha alguns esteros té o mar dar m.tas voltas e entradas pela terra que haja por bem que as ditas duas terras digo legoas corrão da boca do d.o Rio ou donde ande correr conforme a costa direito pela costa até o Paruassú aonde se acabarem sem se medirem as voltas, e assim pede mais a V. S.a lhe faça m.ce das mais agoas q na dita terra houver, e por ella vierem, e de meia legoa p.a o Paraassú mais ao longo da Costa p.a que sejão assim duas legoas e meia ao longo da Costa, e 4 para o certão no que R. M.ce e visto pelo Snr. Gov.or seu pedir e dizer ser justo, e havendo respeito ao proveito que se pode seguir acerca da Republica e por servisso de Deos e de Ei Rei nosso Snr. e por se a terra povoar houve por bem sem embargo

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